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O transporte rodoviário de produtos perigosos é uma atividade que demanda cuidados especiais para garantir a segurança das pessoas, do meio ambiente e do patrimônio. Nesse contexto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desempenha um papel fundamental na regulamentação e fiscalização desse tipo de transporte no Brasil.
A Resolução ANTT 5998/22, publicada em 2022, estabelece importantes diretrizes e requisitos para o transporte rodoviário de produtos perigosos. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente essa resolução, visando fornecer um entendimento abrangente sobre o tema.
O que é o transporte rodoviário de produtos perigosos?
Antes de mergulharmos nos detalhes da resolução, é importante entender o que significa o transporte rodoviário de produtos perigosos.
Esse tipo de transporte envolve substâncias e materiais que podem representar riscos significativos à saúde humana, ao meio ambiente e à infraestrutura em caso de vazamentos, acidentes ou manipulação inadequada. Portanto, é crucial que existam normas e regulamentos claros para garantir a segurança durante todo o processo de transporte.
Objetivos e âmbito de aplicação da Resolução ANTT 5998/22:
A Resolução ANTT 5998/22 tem como objetivo principal estabelecer regras e requisitos para o transporte rodoviário de produtos perigosos no território brasileiro. Ela se aplica a todas as etapas do transporte, desde o carregamento até a entrega dos produtos perigosos, abrangendo tanto as empresas transportadoras quanto os embarcadores e expedidores.
Por fim, o que muda na prática?
Essa resolução trouxe algumas mudanças importantes. Agora, não será mais necessário o cadastro em uma categoria específica no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Além disso, não será exigida a prévia inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora (CTF/APP) do IBAMA, nem a avaliação da conformidade dos veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel por meio de inspeção ou certificação. Também foi excluída a necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”.
A Resolução ANTT 5998/22 também introduziu algumas proibições com relação ao transporte de produtos perigosos. Agora é proibido o uso de elementos visuais que possam se assemelhar, em formato, cor ou imagens, à sinalização exigida por essa regulamentação. Fica proibido transportar produtos perigosos em motocicletas e ciclomotores, a menos que haja regulamentação específica em contrário. Também é proibido fumar, inclusive cigarros eletrônicos e dispositivos similares, durante as etapas da operação de transporte.
Por fim, os equipamentos do conjunto para situações de emergência podem ser colocados no compartimento de carga, desde que estejam próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estejam obstruídos pela carga transportada. No entanto, essa permissão não se aplica a veículos com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas.
A resolução também determina expressamente que, em caso de acidente, os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser retirados de circulação sob pena de multa, sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais aplicáveis. Também não será mais aceito o comprovante de realização do curso MOOP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), sendo necessário apresentar o comprovante de registro do curso no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados).
A Resolução ANTT 5998/22 é um marco importante na regulamentação do transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil. Ao estabelecer diretrizes claras e requisitos específicos, ela contribui para a segurança das operações de transporte, minimizando os riscos envolvidos.
É essencial que todas as empresas e profissionais envolvidos nessa atividade estejam cientes dessas regulamentações e as sigam de forma rigorosa, garantindo assim um transporte mais seguro e responsável.